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A empresa de transporte intermunicipal Auto Viação Jardinense Ltda deve suspender o uso de 19 veículos de sua frota até que as providências indicadas em laudo pericial sejam devidamente tomadas. As informações são da assessoria de comunicação do TJRN.
A determinação é do juiz da 1ª Vara Cível de Caicó, Uedson Bezerra Costa Uchoa. Segundo decisão do magistrado, a empresa tem um prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão judicial.
As determinações partiram de um cumprimento de sentença em acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Viação Jardinense e DER/RN – Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte.
Realizada prova pericial nos veículos operados pela viação Jardinense, os peritos concluíram que "as inspeções realizadas nos veículos (ônibus e micro-ônibus da empresa Autoviação Jardinense Ltda) evidenciaram não conformidades que podem comprometer a funcionalidade e operação dos mesmos no transporte público rodoviário de passageiros".
Afirmaram, ainda, que "as anomalias apresentadas podem acarretar em falhas catastróficas, afetando a integridade dos veículos e de seus passageiros, como também a acessibilidade dos passageiros portadores de necessidades especiais ou de mobilidade reduzida”.
Na autos, o MP estadual requereu que fosse determinado à Viação Jardinense que se abstivesse de colocar em circulação os veículos que apresentavam as anomalias apontadas pelos peritos. Ainda, requereu que tais veículos só voltassem a operar após a regularização e que fosse disponibilizado o restante da frota para realização de perícia.
Caso haja descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil e busca e apreensão de todos os veículos citados na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual, devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio MPRN, pela Polícia Rodoviária Federal, devendo este órgão ser devidamente oficiado para cumprimento da decisão mediante a sua Superintendência Regional,
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